Condomínios residenciais, comerciais, mistos, de flats, de consultórios e shopping centers, sejam eles verticais ou horizontais — o seguro condomínio é adequado para todos. Diferente da grande maioria dos seguros, é obrigatório por lei (Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964). Importante: o síndico responde civil e criminalmente pela não contratação deste seguro.
Contratar um seguro desta natureza implica em uma decisão importante, já que as coberturas e serviços devem ser pensados para atender as necessidades específicas daquele condomínio. Afinal, cada condomínio, seja ele residencial, comercial, vertical ou horizontal, tem demandas diferentes.
De acordo com a lei, a contratação do seguro condomínio deve ser feita no máximo até 120 dias do primeiro dia de ocupação. Além disso, é necessário que as coberturas básicas incluam proteção contra incêndio, queda de raio e explosões, que venham provocar danos parciais ou totais.
Ainda segundo o texto da lei, o valor total segurado deve corresponder à soma das áreas comuns e das áreas autônomas, devendo corresponder ao montante de recursos financeiros necessários para a reconstrução completa da estrutura.
Coberturas
- Incêndio, explosão, implosão e raio
- Alagamento e inundação
- Colisão de veículos
- Danos elétricos
- Desmoronamento
- Eventos naturais (vendaval, granizo, etc.)
- Quebra de vidro
- Queda de aeronaves
- Tumultos
- Vazamentos de tanques e tubulações
Coberturas adicionais
- Responsabilidade Civil do Síndico
- Responsabilidade Civil Empregador
- Danos Morais
- Despesas fixas
- Lucros cessantes (somente para shopping centers)
- Pagamento de aluguel
- Responsabilidade civil do condomínio, garagista, de shopping centers e de portões automáticos
- Roubo ou furto de bens dos moradores
- Vida em grupo dos funcionários
