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Seguro Condomínio

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Condomínios residenciais, comerciais, mistos, de flats, de consultórios e shopping centers, sejam eles verticais ou horizontais — o seguro condomínio é adequado para todos. Diferente da grande maioria dos seguros, é obrigatório por lei (Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964). Importante: o síndico responde civil e criminalmente pela não contratação deste seguro.

Contratar um seguro desta natureza implica em uma decisão importante, já que as coberturas e serviços devem ser pensados para atender as necessidades específicas daquele condomínio. Afinal, cada condomínio, seja ele residencial, comercial, vertical ou horizontal, tem demandas diferentes.

De acordo com a lei, a contratação do seguro condomínio deve ser feita no máximo até 120 dias do primeiro dia de ocupação. Além disso, é necessário que as coberturas básicas incluam proteção contra incêndio, queda de raio e explosões, que venham provocar danos parciais ou totais.

Ainda segundo o texto da lei, o valor total segurado deve corresponder à soma das áreas comuns e das áreas autônomas, devendo corresponder ao montante de recursos financeiros necessários para a reconstrução completa da estrutura.

Coberturas

  • Incêndio, explosão, implosão e raio
  • Alagamento e inundação
  • Colisão de veículos
  • Danos elétricos
  • Desmoronamento
  • Eventos naturais (vendaval, granizo, etc.)
  • Quebra de vidro
  • Queda de aeronaves
  • Tumultos
  • Vazamentos de tanques e tubulações

Coberturas adicionais

  • Responsabilidade Civil do Síndico
  • Responsabilidade Civil Empregador
  • Danos Morais
  • Despesas fixas
  • Lucros cessantes (somente para shopping centers)
  • Pagamento de aluguel
  • Responsabilidade civil do condomínio, garagista, de shopping centers e de portões automáticos
  • Roubo ou furto de bens dos moradores
  • Vida em grupo dos funcionários

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